- 1 -Os apoios previstos neste regulamento são concedidos mediante deliberação da Câmara Municipal e constam de contrato a outorgar entre o Município da Lagoa e o promotor do investimento.
- 2 -No ato da assinatura do contrato, e como condição indispensável da sua celebração, o promotor do investimento que tenha declaração de interesse municipal presta, a favor do Município de Lagoa, uma caução, no valor de 2 % do valor do investimento (valor sem IVA). Esta caução pode ser mediante garantia bancária autónoma, à primeira solicitação, ou depósito em dinheiro, não se aceitando outros meios/formas alternativos, e mantém-se válida até à emissão da Autorização de Utilização inerente ao projeto a executar. Cabe ao promotor requerer o seu levantamento ao Município de Lagoa assim que obtida a respetiva Autorização de Utilização. Caso o projeto não venha a ser executado/concluído, por razões imputáveis ao Promotor, o valor da caução reverte, em definitivo, a favor do Município de Lagoa.
- 3 -A aprovação da candidatura ao LAGOA INVESTE caduca se o contrato de concessão de apoios previsto no número anterior não for assinado no prazo de noventa (90) dias a contar da data da notificação da sua aprovação pela Câmara Municipal.
- 4 -No caso previsto no número anterior, o promotor do investimento fica impedido de apresentar nova candidatura antes de decorrido o prazo de um ano a contar do prazo previsto no número anterior.
Artigo 8.º — Contrato de concessão de apoios LAGOA INVESTE
Vigente desde: 21/07/2023
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Em vigor desde 21/07/2023