- 1 -A Comissão Externa de Aconselhamento é constituída por três a cinco personalidades externas, nacionais e estrangeiras, de reconhecido mérito internacional nas áreas científicas de atuação do IEETA, propostas pelo Coordenador Científico e aprovadas pela Comissão Coordenadora.
- 2 -O Coordenador Científico deve informar o Reitor sobre as personalidades externas escolhidas, antes de ser formalizado o respetivo convite.
- 3 -As reuniões da Comissão Externa de Aconselhamento são presididas pelo Coordenador Científico.
- 4 -Compete à Comissão Externa de Aconselhamento acompanhar e analisar o funcionamento do IEETA, bem como emitir parecer sobre o plano, relatório de atividades anuais e orçamento, a remeter à Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
- 5 -A Comissão Externa de Aconselhamento reúne, ordinariamente, anualmente, e, extraordinariamente, por iniciativa do Coordenador Científico, relativamente a assuntos da respetiva competência ou por solicitação de um grupo de membros do Conselho Científico não inferior a um terço da totalidade dos seus membros.
- 6 -O mandato dos membros da Comissão Externa de Aconselhamento é de três anos.
Artigo 11.º — Comissão Externa de Aconselhamento
Vigente desde: 03/07/2025
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Em vigor desde 03/07/2025