- 1 -O IEETA estrutura-se em Grupos de Investigação, constituídos em função das áreas científicas previstas no artigo 3.º ou de áreas científicas afins.
- 2 -A criação de Grupos de Investigação é proposta pelo Coordenador Científico ou por um mínimo de dez membros integrados do IEETA, cabendo ao Conselho Científico a respetiva aprovação.
- 3 -Os Grupos de Investigação do IEETA constam do Anexo I, o qual pode ser alterado pelo Conselho Científico, desde que cumpridas as exigências previstas no n.º 3 do artigo 9.º
- 4 -Os Coordenadores dos Grupos de Investigação são eleitos, em data indicada pelo Coordenador Científico, por e de entre os membros do Conselho Científico do IEETA que são integrados do respetivo Grupo de Investigação.
- 5 -A eleição identificada no número anterior decorre segundo o procedimento e as regras aplicadas à eleição do Coordenador Científico e constantes do artigo 8.º
- 6 -Aos Coordenadores dos Grupos de Investigação compete:
- a)Representar, em articulação com os restantes órgãos, o Grupo de Investigação;
- b)Elaborar contributos para o plano e o relatório anual de atividades, referentes à atividade do Grupo de Investigação, depois de ouvidos os membros adstritos a esse Grupo de Investigação;
- c)Convocar e coordenar as reuniões do Grupo de Investigação com todos os membros que o integram, para planificação e avaliação de atividades de investigação e discussão de outros assuntos de interesse geral.
Artigo 12.º — Estrutura de investigação
Vigente desde: 03/07/2025
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Em vigor desde 03/07/2025