- 1 -Os domínios do IEETA incluem as áreas científicas da Engenharia Informática e da Engenharia Eletrotécnica.
- 2 -A atividade do IEETA pode ser alargada a novas áreas científicas, não consagradas no número anterior, e que venham a ser consideradas estratégicas pelo Conselho Científico do IEETA.
Artigo 3.º — Áreas Científicas
Vigente desde: 03/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2025