- 1 -O IEETA é constituído por investigadores da Universidade de Aveiro ou de outras instituições de ensino superior ou de investigação, bem como por investigadores de outras entidades, designadamente empresas, e outros investigadores individuais.
- 2 -O IEETA acolhe membros integrados e membros não integrados, de acordo com as regras estabelecidas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
- 3 -A qualidade de membro integrado ou não integrado do IEETA é aprovada pela Comissão Coordenadora.
- 4 -Pode ainda ser atribuído o título de membro honorário do IEETA a personalidades de reconhecido mérito, sob proposta de pelo menos dez membros integrados e após aprovação pelo Conselho Científico do IEETA.
- 5 -O IEETA pode acolher investigadores visitantes para desenvolverem, temporariamente, projetos de investigação ou missões específicas, mediante aceitação prévia do Coordenador Científico.
- 6 -Perde a qualidade de membro aquele que o manifestar em carta dirigida ao Coordenador Científico ou quando, por ações que o justifiquem, o Coordenador Científico propuser e a Comissão Coordenadora validar o competente procedimento, estando sempre salvaguardadas as devidas garantias de defesa e possível recurso para o Conselho Científico do IEETA.
Artigo 4. º — Membros do IEETA
Vigente desde: 03/07/2025
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Em vigor desde 03/07/2025