- 1 -Os membros do IEETA estão obrigados a prosseguir atividades de investigação e desenvolvimento, tendo nomeadamente os deveres seguintes:
- a)Desenvolver atividades de investigação e desenvolvimento, de acordo com os planos de ação aprovados pelo IEETA;
- b)Publicar em periódicos e eventos científicos de reconhecida excelência e relevância nas áreas científicas da unidade;
- c)Participar em projetos de investigação ou desenvolvimento nas áreas de investigação do IEETA;
- d)Proteger, através dos serviços competentes da Universidade, os direitos de propriedade industrial e intelectual que resultem da sua atividade;
- e)Identificar, em todas as publicações científicas ou trabalhos de investigação, a instituição a que pertencem, assim como a fonte de financiamento atribuído ao IEETA pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia;
- f)Participar nas reuniões para que sejam convocados no âmbito da atividade do IEETA;
- g)Organizar e participar em eventos científicos e em ações de promoção da cultura científica realizados no âmbito da atividade do IEETA;
- h)Cumprir as regras deontológicas e éticas impostas na realização de atividades de investigação e desenvolvimento;
- i)Informar o Coordenador Científico sobre as suas atividades e projetos no âmbito do IEETA, nos termos e prazos fixados para o efeito, bem como facultar outra informação que lhes seja solicitada;
- j)Enviar para os organismos nacionais e internacionais competentes e para os serviços da Universidade a documentação e a informação relevante em resultado da sua atividade.
- 2 -São direitos dos membros do IEETA:
- a)Beneficiar do financiamento atribuído ao IEETA para as despesas inerentes à atividade de investigação, de acordo com as regras estabelecidas nos órgãos competentes, e após autorização prévia do Coordenador Científico;
- b)Participar nos órgãos do IEETA nos termos estabelecidos no presente Regulamento;
- c)Ser informado das deliberações que afetem o funcionamento e a organização do IEETA;
- d)Propor a aquisição de material e de equipamento necessários ao desenvolvimento da sua investigação.
Artigo 5. º — Deveres e Direitos dos Membros do IEETA
Vigente desde: 03/07/2025
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Em vigor desde 03/07/2025