- 1 -Coordenador Científico
O Coordenador Científico tem como competência, nos termos da lei geral e dos regulamentos aplicáveis, a direção, gestão e administração do IEETA, incumbindo-lhe, nomeadamente:
- a)Coordenar todas as atividades do IEETA;
- b)Representar o IEETA na Universidade e fora dela, sem prejuízo das competências dos órgãos comuns da Universidade;
- c)Velar pela observância das normas legais e regulamentares;
- d)Manter informado, quando aplicável, o Diretor da unidade orgânica de ensino e investigação a que se encontra adstrito;
- e)Superintender a gestão administrativa, financeira e científica do IEETA, em articulação, quando aplicável, com o Diretor da unidade orgânica de ensino e investigação a que se encontra adstrito;
- f)Definir, ouvido o Conselho Científico, as modalidades e os critérios de distribuição de verbas;
- g)Coordenar a elaboração do relatório e do plano anual de atividades;
- h)Convocar e presidir às reuniões do Conselho Científico;
- i)Convocar e presidir às reuniões da Comissão Coordenadora;
- j)Assegurar a ligação com os organismos e unidades orgânicas de ensino e investigação associados à investigação realizada pelo IEETA;
- k)Auscultar as preocupações e recomendações dos estudantes de doutoramento e restantes bolseiros da unidade de investigação;
- l)Validar as propostas de projetos de investigação ou de prestação de serviços elaborados no âmbito das atividades do IEETA, assim como a participação de membros do IEETA em outras propostas de projetos;
- m)Delegar, a título excecional, uma ou mais das suas competências em membro integrado do IEETA, ouvida a Comissão Coordenadora e quando tal se mostrar aplicável e justificado.
- 2 -O Coordenador Científico pode ainda nomear um Vice-Coordenador para o coadjuvar nas suas funções, podendo delegar neste algumas das suas competências.
- 3 -O Coordenador Científico é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Vice-Coordenador, ou, caso não haja sido nomeado, por membro do Conselho Científico indicado pelo Coordenador.
Artigo 7.º
Vigente desde: 03/07/2025
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Em vigor desde 03/07/2025