- 1 -O Coordenador Científico é eleito pelo Conselho Científico do IEETA, de entre os seus membros vinculados à Universidade de Aveiro.
- 2 -A data do ato eleitoral é marcada pelo Coordenador Científico em funções, ouvido o Conselho Científico do IEETA, sendo comunicada por escrito a todos os seus membros com pelo menos 15 dias de antecedência.
- 3 -A votação é realizada por escrutínio secreto e presencial.
- 4 -No processo eleitoral, para que um candidato se considere eleito em primeira votação, exige-se que obtenha um número de votos igual ou superior a metade mais um do número de membros do Conselho Científico do IEETA.
- 5 -Se nenhum membro obtiver a maioria exigida no número anterior, procede-se a nova votação, no prazo de cinco dias e em data marcada expressamente para o efeito, com os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
- 6 -O mandato do Coordenador Científico tem a duração de três anos, não podendo ser exercidos mais de dois mandatos consecutivos.
Artigo 8.º — Eleição do Coordenador Científico
Vigente desde: 03/07/2025
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