- 1 -O Conselho Científico é constituído por todos os membros integrados do IEETA, que o sejam há pelo menos um ano, sendo presidido pelo Coordenador Científico.
- 2 -Compete ao Conselho Científico do IEETA:
- a)Eleger o Coordenador Científico, nos termos do artigo 8.º;
- b)Pronunciar-se e dar parecer sobre questões organizacionais, orçamentais, estratégicas e científicas relativas ao IEETA;
- c)Apreciar e aprovar o orçamento do IEETA;
- d)Apreciar e aprovar o plano e o relatório de atividades anuais do IEETA;
- e)Aprovar a criação e extinção de Grupos de Investigação;
- f)Aprovar a criação de estruturas descentralizadas previstas no artigo 13.º;
- g)Aprovar todas as alterações ao presente Regulamento;
- h)Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Coordenador Científico.
- 3 -As deliberações das alíneas e), f) e g) do número anterior e as do artigo 4.º, n.º 4, e artigo 12.º, n.º 3, exigem para a sua aprovação a maioria de dois terços dos votos expressos desde que não inferior à maioria dos membros do Conselho Científico do IEETA em efetividade de funções.
- 4 -O Conselho Científico do IEETA reúne em sessão ordinária duas vezes por ano.
- 5 -Podem ser convocadas reuniões extraordinárias do Conselho Científico do IEETA por solicitação do Coordenador Científico, ou de um grupo de membros daquele órgão, não inferior a um terço da totalidade dos seus membros.
Artigo 9.º — Conselho Científico
Vigente desde: 03/07/2025
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Em vigor desde 03/07/2025