- 1 -As candidaturas são válidas mediante as seguintes condições:
- a)Ficha de inscrição preenchida (modelo a definir JFG);
- b)Relatório de Contas do ano anterior;
- c)Plano de Atividades e Orçamento para o ano corrente;
- d)Declaração de inexistência de dívidas à Segurança Social;
- e)Declaração de inexistência de dívidas à Autoridade Tributária;
- f)Comprovativo de cumprimento das obrigações declarativas no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), quando aplicável;
- g)Cópia da ata de instalação dos órgãos em funções;
- h)Cópia atualizada dos estatutos da associação ou entidade.
- 2 -A Freguesia de Granja reserva-se o direito de solicitar às entidades requerentes documentos adicionais, quando considerados necessários para a devida instrução e seguimento do processo.
- 3 -As entidades requerentes obrigam-se a informar a Freguesia de Granja de qualquer alteração dos seus corpos sociais, estatutos ou atribuição de utilidade pública.
Artigo 11.º — Candidaturas ao Apoio Ordinário
Vigente desde: 29/06/2026
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Em vigor desde 29/06/2026