Regulamento de Apoio às Associações da Freguesia de Granja.
Leis habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 7.º n. º1 e n. º2, designadamente, alíneas d) e f), artigo 16.º n. º1, alínea h), e 9.º n. º 1 f), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual versão.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições de concessão de apoios sob a forma de subsídios, pela Freguesia de Granja, a entidades legalmente constituídas sem fins lucrativos, designadamente, associações e outras que prossigam fins exclusivamente de interesse público, desde que tenham sede ou desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia.
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, são de considerar:
Destinatários
Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento as entidades sem fins lucrativos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Afetação de verbas
Cabe à Freguesia de Granja estipular, anualmente, o orçamento a afetar ao programa de apoio ao associativismo que preencham os requisitos enunciados no artigo 4.º do presente Regulamento.
Tipologias de apoio
Os apoios são enquadrados segundo as seguintes tipologias:
Apoio às Despesa Correntes das Associações
Apoio a Iniciativa e Eventos Pontuais
De forma excecional, e tendo em conta situações de especial relevância para a freguesia, pode ser atribuído, através de protocolo aprovado pela Assembleia de Freguesia, um apoio financeiro anual até ao montante máximo de 10.000,00 € (dez mil euros) à associação ou entidade que, em cada ano, assuma, mediante candidatura e reconhecimento formal pela Junta de Freguesia, a organização das Festas Tradicionais da freguesia, designadamente as Festas Religiosas em honra de S. Bráz e de S. Sebastião.
Apoio a Infraestruturas
Apoio através da utilização de espaços
Candidaturas ao Apoio Ordinário
Procedimentos - Apoio
1.ª fase de candidaturas até ao último dia útil do mês de dezembro para as entidades cujos órgãos sociais se mantenham no ano seguinte;
2.ª fase de candidaturas até ao último dia útil do mês de março para as entidades que tenham alterado os seus corpos sociais e por esse motivo não tenha sido possível apresentar candidaturas na primeira fase.
Para comprovar tal facto, deverá ser apresentada juntamente com a candidatura a Ata da Tomada de Posse dos novos Órgãos Sociais.
Apreciação das candidaturas
Atribuição do Apoio
Protocolos
Publicidade
Reclamações
Casos omissos
As situações que não estejam previstas no presente Regulamento serão analisadas e deliberadas pelo órgão Executivo da Freguesia de Granja.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 5.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
Aprovado em Reunião do Executivo da Freguesia de Granja, em 11|06|2026.
Aprovado em Sessão da Assembleia de Freguesia de Granja, em 22|06|2026.
22 de junho de 2026. - O Presidente da Freguesia de Granja, Luís Miguel Galhofas Leandro.
320015649