- 1 -Os projetos e ações apoiadas ao abrigo do presente Regulamento quando publicitadas ou divulgados por qualquer forma devem, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio atribuído pela Freguesia de Granja no seu desenvolvimento, fazendo a seguinte menção: “Com o apoio da Freguesia de Granja” e o respetivo brasão.
- 2 -A violação do previsto no número anterior determina a não atribuição de apoio por período não inferior a 2 (dois) anos.
Artigo 16.º — Publicidade
Vigente desde: 29/06/2026
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Em vigor desde 29/06/2026