O presente Regulamento estabelece as condições de concessão de apoios sob a forma de subsídios, pela Freguesia de Granja, a entidades legalmente constituídas sem fins lucrativos, designadamente, associações e outras que prossigam fins exclusivamente de interesse público, desde que tenham sede ou desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 29/06/2026
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Em vigor desde 29/06/2026