- 1 -Este apoio destina-se à conservação, reabilitação ou remodelação de instalações das associações.
- 2 -Resume-se a:
- a)Apoio financeiro no custo de obras de conservação, reabilitação, remodelação de instalações existentes;
- b)Cedência de materiais de construção para execução das obras referidas na alínea anterior.
Artigo 9.º — Apoio a Infraestruturas
Vigente desde: 29/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2026