- 1 -A Comissão Paritária é o órgão com competência consultiva para a harmonização das avaliações dos docentes da unidade orgânica, apreciando as propostas de avaliação antes da homologação, bem como as reclamações dos despachos da homologação.
- 2 -A Comissão Paritária é composta por quatro vogais, sendo um eleito pelos docentes do Conselho Pedagógico, um eleito pelo Conselho Científico e dois eleitos diretamente pelos docentes.
Artigo 22.º — Comissão Paritária da unidade orgânica
Vigente desde: 27/11/2018
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Em vigor desde 27/11/2018