- 1 -De acordo com o Artigo 31.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da U. Porto, é obrigação de cada docente a verificação e submissão no SIGARRA da informação que considere relevante para a sua avaliação.
- 2 -A autoavaliação é um direito do avaliado, mas o não fornecimento de informação relativamente a algum parâmetro de avaliação conduzirá à assunção de ausência de atividade relativamente a esse parâmetro.
- 3 -O docente tem o direito de verificar a informação constante do SIGARRA relevante para a sua avaliação, podendo pedir a retificação da mesma quando sejam detetadas situações de omissão ou erro comprovado, mas uma vez garantida a retificação solicitada, apenas será considerada para efeito de avaliação de desempenho a informação que conste do SIGARRA.
- 4 -O docente poderá ainda, através do SIGARRA, fornecer informação adicional que permita aos avaliadores valorar os parâmetros considerados na componente qualitativa da avaliação.
Artigo 25.º — Autoavaliação
Vigente desde: 27/11/2018
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Em vigor desde 27/11/2018