Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto
Âmbito de aplicação e objetivo
Princípios gerais
A avaliação de desempenho do presente regulamento subordina-se aos princípios constantes do Artigo 2.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade do Porto, aprovado pelo Despacho n.º 5880/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de julho de 2017, assim como ao expresso nos artigos 2.º (Missão), 3.º (Valores) e 4.º (Fins) dos Estatutos da FPCEUP, aprovado pelo Despacho n.º 12708/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Outubro de 2016.
Objeto
Ao abrigo do Artigo 3.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade do Porto, o presente regulamento:
Periodicidade
Regime excecional de avaliação
Ponderação curricular sumária
Vertentes da avaliação
Critérios e Parâmetros da Vertente Investigação
A avaliação da vertente Investigação é realizada por intermédio dos seguintes critérios e respetivos parâmetros de avaliação quantitativa:
Critério 1. Publicações:
Parâmetro 1.1. Livro
Parâmetro 1.2. Capítulo de livro
Parâmetro 1.3. Edição de livro, de um número especial de revista ou de atas de reuniões científicas
Parâmetro 1.4. Publicação em revista, indexada ou não
Parâmetro 1.5. Publicação de texto completo em livro de atas com processo de peritagem
Parâmetro 1.6. Provas académicas (Tese de Doutoramento, Relatório para Provas de Agregação, ...)
Parâmetro 1.7. Outras publicações a especificar não enquadráveis nos parâmetros anteriores (relatório científico, recensão, editorial, tradução de textos científicos, ...)
Critério 2. Orientações:
Parâmetro 2.1. Orientação ou coorientação de Dissertação e/ou de relatórios de Mestrado (ou equiparáveis) terminados
Parâmetro 2.2. Orientação ou coorientação de Teses de Doutoramento terminadas
Parâmetro 2.3. Orientação ou coorientação de Relatórios de pós-doutoramento terminados
Parâmetro 2.4. Outros a especificar (orientação de bolseiros, orientações ainda em curso,...)
Critério 3. Avaliação científica:
Parâmetro 3.1. Participação como vogal em Júri de Concurso para professor Auxiliar, Associado ou Catedrático
Parâmetro 3.2. Participação como arguente em Júri de Prova Académica de mestrado, doutoramento ou agregação (como arguente ou vogal)
Parâmetro 3.3. Participação como vogal em painéis ou outros júris de avaliação, nacionais ou internacionais, de pessoas, projetos ou produtos científicos
Parâmetro 3.4. Emissão de pareceres para efeito de avaliação do período experimental, progressão na carreira, atribuição de equivalências, reconhecimentos ou creditações
Parâmetro 3.5. Outros a especificar não enquadráveis nos parâmetros anteriores
Critério 4. Dinamização da atividade científica e distinções:
Parâmetro 4.1. Membro do corpo editorial ou científico de revista científica ou coleção de livros
Parâmetro 4.2. Filiação em associações ou sociedades científicas nacionais ou internacionais sujeitas a processos comprovados de admissão
Parâmetro 4.3. Revisor para revistas científicas
Parâmetro 4.4. Prémio ou distinção científica
Parâmetro 4.5. Outros a especificar não enquadráveis nos parâmetros anteriores
Critério 5. Coordenação e Participação em Projetos de Investigação (financiados ou sem financiamento, mas aprovados por estruturas de I&D):
Parâmetro 5.1. Coordenação de projeto científico ou de equipas de investigação
Parâmetro 5.2. Submissão de projeto científico a programas de financiamento
Parâmetro 5.3. Participação em equipas científicas ou em projetos de investigação nacionais
Parâmetro 5.4. Participação em equipas científicas ou projetos de investigação internacionais ou em colaboração com entidades e investigadores de outros países
Parâmetro 5.5. Outros a especificar não enquadráveis nos parâmetros anteriores
Critério 6. Organização e Participação em Reuniões Científicas:
Parâmetro 6.1. Membro de Comissão Organizadora
Parâmetro 6.2. Membro de Comissão Científica
Parâmetro 6.3. Comunicação em reuniões científicas por convite
Parâmetro 6.4. Três Comunicações em formato oral ou poster em reuniões Científicas
Parâmetro 6.5. Outros a especificar não enquadráveis nos parâmetros anteriores
Critérios e Parâmetros da Vertente Ensino
Critério 1. Lecionação:
Parâmetro 1.1. Responsabilização ou corresponsabilização por UC
Parâmetro 1.2. Lecionação de mais de um Ciclo de Estudos
Parâmetro 1.3. Prestação das horas semanais de serviço docente (de acordo com ECDU)
Parâmetro 1.4. Obtenção de uma classificação média por dimensão do inquérito pedagógico igual ou superior a 4.0
Parâmetro 1.5. Acompanhamento e apoio aos estudantes, respeitando o horário de atendimento (cf. ECDU)
Parâmetro 1.6. Publicação atempada de sumários e respetivos materiais de apoio
Parâmetro 1.7. Publicação atempada dos resultados de avaliação
Parâmetro 1.8. Publicação atempada de Relatório de UC
Parâmetro 1.9. Publicação atempada da Ficha de UC
Parâmetro 1.10. Outras atividades a especificar não enquadráveis nos parâmetros anteriores
Critério 2. Acompanhamento e Orientação:
Parâmetro 2.1. Supervisão concluída de estágios curriculares ou de atividades similares realizadas em contexto de trabalho
Parâmetro 2.2. Supervisão em curso de estágios curriculares ou de atividades similares realizadas em contexto de trabalho
Parâmetro 2.3. Orientação ou coorientação de seminários associados à elaboração de Dissertação ou equiparáveis (Mestrado)
Parâmetro 2.4. Orientação ou coorientação de seminários associados à elaboração de Teses de 3.º ciclo
Parâmetro 2.5. Outras atividades a especificar não enquadráveis nos parâmetros anteriores
Critério 3. Inovação pedagógica:
Parâmetro 3.1. Participação em reuniões/ações/cursos de natureza pedagógica, presenciais ou a distância - como formador ou formando
Parâmetro 3.2. Organização de atividades de enriquecimento /aprofundamento (seminários, sessões com convidados, ...) no âmbito das aulas ou a elas associadas
Parâmetro 3.3. Projetos de inovação pedagógica, incluindo criação de novas unidades curriculares
Parâmetro 3.4. Lecionação, a convite, ou no âmbito de programas de mobilidade, em Universidade ou Instituição de ensino superior estrangeira
Parâmetro 3.5. Lecionação, a convite, ou no âmbito de programas de mobilidade, em Universidade ou Instituição de ensino superior nacional
Parâmetro 3.6. Colaboração na criação/revisão de planos de estudos
Parâmetro 3.7. Outras atividades a especificar não enquadráveis nos parâmetros anteriores
Critério 4. Elaboração e Edição de materiais pedagógico-didáticos:
Parâmetro 4.1. Texto/artigo de natureza pedagógico-didática
Parâmetro 4.2. Elaboração e disponibilização de Coletânea de textos didáticos
Parâmetro 4.3. Elaboração e disponibilização de materiais multimédia, incluindo páginas Web
Parâmetro 4.4. Outras atividades a especificar não enquadráveis nos parâmetros anteriores
Critérios e Parâmetros da Vertente Transferência de Conhecimento
A avaliação da vertente Transferência de Conhecimento é realizada por intermédio dos seguintes critérios e respetivos parâmetros de avaliação quantitativa:
Critério 1. Formação, consultoria e prestação de serviços especializados:
Parâmetro 1.1. Coordenação de cursos de formação (educação contínua, formação profissional, especialização técnica, ou equiparáveis)
Parâmetro 1.2. Formador em cursos de formação (educação contínua, formação profissional, especialização técnica, ou equiparáveis)
Parâmetro 1.3. Consultoria técnico-científica a projetos ou entidades externas
Parâmetro 1.4. Elaboração de relatórios, pareceres técnicos ou documentos equiparáveis para entidades externas
Parâmetro 1.5. Prestação de Serviços à Comunidade e outras colaborações com instituições da comunidade
Parâmetro 1.6. Desempenho de cargos nos órgãos de gestão ou corpos sociais de associações profissionais ou entidades similares (incluindo representação em conselhos escolares, comissões de iniciativa autárquica, parlamentar ou governamental e outras situações similares, desde que relevantes para a missão da FPCEUP)
Parâmetro 1.7. Outros não enquadráveis nos parâmetros anteriores (incluindo orientação/supervisão de estágios profissionais; revisão ou certificação de manuais ou capítulos de manuais escolares; autoria ou coautoria na criação de protótipos, patentes ou instrumentos de avaliação/intervenção de propriedade intelectual registada, revisão de traduções científicas, etc.)
Critério 2. Ações de divulgação científica:
Parâmetro 2.1. Organização/participação em colóquios, debates, palestras e eventos similares destinados ao público em geral
Parâmetro 2.2. Organização/participação em mostras, exposições técnico-científicas e eventos similares
Parâmetro 2.3. Publicações, notícias, entrevistas ou outras formas de participação nos meios de comunicação social
Parâmetro 2.4. Edição ou publicação de livros ou capítulos de livros de divulgação científica
Parâmetro 2.5. Organização/participação em outros eventos de divulgação técnico-científica, como o Dia Aberto, acolhimento de estudantes externos de vários graus de ensino e iniciativas similares
Parâmetro 2.6. Desenvolvimento ou participação em plataformas de transferência de conhecimento em suporte eletrónico (sítios Web, blogs e similares)
Parâmetro 2.7. Outras não enquadráveis nos parâmetros anteriores (incluindo organização/participação em atividades de índole cultural ou artística relevantes para a missão da FPCEUP)
Critérios e Parâmetros da Vertente Gestão Universitária
A avaliação da vertente Gestão Universitária é realizada por intermédio de um único critério, operacionalizado nos seguintes parâmetros de avaliação quantitativa:
Critério 1. Gestão Universitária:
Parâmetro 1.1. Membro de órgãos de gestão da UP, que não seja avaliado nos termos do n.º 5 do art.5.º do RADDUP.
Parâmetro 1.2. Membro de órgãos de gestão central da FPCEUP
Parâmetro 1.3. Membro de órgãos de gestão dos departamentos
Parâmetro 1.4. Membro de órgãos de gestão e/ou estruturas de coordenação dos ciclos de estudos
Parâmetro 1.5. Membro de equipas de coordenação de serviços da FPCEUP
Parâmetro 1.6. Membro de equipas de trabalho ou comissões temporárias associadas à gestão
Parâmetro 1.7. Presidência de júris de provas académicas
Parâmetro 1.8. Participação como presidente em júris de seleção ou avaliação no âmbito de atividades de gestão administrativa, científica e pedagógica
Parâmetro 1.9. Membro de órgãos de coordenação em estruturas de I&D internas ou externas
Parâmetro 1.10. Membro de equipas de avaliação de cursos
Parâmetro 1.11. Outras atividades de gestão a especificar não enquadráveis nos parâmetros anteriores
Pontuação dos critérios
QUADRO 1
Vertentes, critérios e pontuações de referência
(ver documento original)
Ponderação das vertentes na avaliação global
Avaliação qualitativa das vertentes
Resultado da avaliação das vertentes
Resultados da avaliação de desempenho
Efeitos da avaliação de desempenho
Definição de metas e tetos
Intervenientes
Avaliado
Avaliador
Comissão Paritária da unidade orgânica
Diretor
Compete ao Diretor:
Fases
O processo de avaliação compreende, de acordo e com a observância do disposto no Capítulo V do Regulamento de Avaliação dos Docentes da Universidade do Porto, as seguintes fases:
Autoavaliação
Avaliação
Harmonização
Homologação
Garantias
Reclamação e Recurso
Avaliação de desempenho anterior à data da entrada em vigor do presente Regulamento
Entrada em vigor
O presente Regulamento, uma vez homologado pelo Reitor da U. Porto, entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.
9 de novembro de 2018. - O Reitor da Universidade do Porto, António Manuel de Sousa Pereira.
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