- 1 -O Reitor deve proferir decisão no prazo de 30 dias após a receção das avaliações.
- 2 -Quando o Reitor não homologar as avaliações atribuídas, atribui nova menção qualitativa e respetiva quantificação, com a respetiva fundamentação, após audição do Diretor e do Conselho Científico da FPCEUP.
- 3 -Após a homologação são publicitadas dentro da unidade orgânica as avaliações de Relevante e Excelente de docentes da unidade orgânica, juntamente com as respetivas avaliações qualitativas, quando existam, e sua fundamentação quando prevista no Regulamento de Avaliação.
Artigo 28.º — Homologação
Vigente desde: 27/11/2018
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Em vigor desde 27/11/2018