- 1 -Até 30 dias úteis após a publicação do presente regulamento no Diário da República, o Diretor da FPCEUP comunicará a cada docente o n.º de pontos atribuídos entre 2004 e a data da referida publicação, designadamente 1 ponto por cada ano decorrido, em respeito pelo Artigo 28.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da U. Porto, com os efeitos previstos no Artigo 29.º do mesmo Regulamento, igualmente estendidos até à data de aprovação deste Regulamento específico.
- 2 -Em substituição dos pontos atribuídos, e a requerimento do interessado apresentado no prazo de dez dias após a comunicação referida no n.º anterior, é realizada avaliação através de ponderação curricular sumária de acordo com o previsto no Artigo 6.º do presente regulamento.
- 3 -Para a avaliação relativa aos anos de 2004 a 2011, as vertentes de Gestão e Ensino estão sujeitas às modificações que a seguir se especificam:
- a)Na vertente de Gestão, o parâmetro 3 e o parâmetro 4 serão respetivamente designados "Membro de órgãos de gestão dos Grupos" e "Membro de órgãos de gestão e/ou estruturas de coordenação de cursos";
- b)Na vertente de Ensino, no critério Lecionação, não serão considerados os resultados dos inquéritos pedagógicos, bem como outros parâmetros não suscetíveis de verificação à data, passando esses parâmetros a considerar-se verificados por omissão.
- 4 -Os casos de dúvida ou omissão que possam advir da aplicação do presente regulamento serão objeto de decisão do Diretor, aprovada pelo Conselho Científico.
Artigo 31.º — Avaliação de desempenho anterior à data da entrada em vigor do presente Regulamento
Vigente desde: 27/11/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2018