- 1 -A avaliação da vertente Ensino é realizada por intermédio dos seguintes critérios e respetivos parâmetros de avaliação quantitativa:
Critério 1. Lecionação:
Parâmetro 1.1. Responsabilização ou corresponsabilização por UC
Parâmetro 1.2. Lecionação de mais de um Ciclo de Estudos
Parâmetro 1.3. Prestação das horas semanais de serviço docente (de acordo com ECDU)
Parâmetro 1.4. Obtenção de uma classificação média por dimensão do inquérito pedagógico igual ou superior a 4.0
Parâmetro 1.5. Acompanhamento e apoio aos estudantes, respeitando o horário de atendimento (cf. ECDU)
Parâmetro 1.6. Publicação atempada de sumários e respetivos materiais de apoio
Parâmetro 1.7. Publicação atempada dos resultados de avaliação
Parâmetro 1.8. Publicação atempada de Relatório de UC
Parâmetro 1.9. Publicação atempada da Ficha de UC
Parâmetro 1.10. Outras atividades a especificar não enquadráveis nos parâmetros anteriores
Critério 2. Acompanhamento e Orientação:
Parâmetro 2.1. Supervisão concluída de estágios curriculares ou de atividades similares realizadas em contexto de trabalho
Parâmetro 2.2. Supervisão em curso de estágios curriculares ou de atividades similares realizadas em contexto de trabalho
Parâmetro 2.3. Orientação ou coorientação de seminários associados à elaboração de Dissertação ou equiparáveis (Mestrado)
Parâmetro 2.4. Orientação ou coorientação de seminários associados à elaboração de Teses de 3.º ciclo
Parâmetro 2.5. Outras atividades a especificar não enquadráveis nos parâmetros anteriores
Critério 3. Inovação pedagógica:
Parâmetro 3.1. Participação em reuniões/ações/cursos de natureza pedagógica, presenciais ou a distância - como formador ou formando
Parâmetro 3.2. Organização de atividades de enriquecimento /aprofundamento (seminários, sessões com convidados, ...) no âmbito das aulas ou a elas associadas
Parâmetro 3.3. Projetos de inovação pedagógica, incluindo criação de novas unidades curriculares
Parâmetro 3.4. Lecionação, a convite, ou no âmbito de programas de mobilidade, em Universidade ou Instituição de ensino superior estrangeira
Parâmetro 3.5. Lecionação, a convite, ou no âmbito de programas de mobilidade, em Universidade ou Instituição de ensino superior nacional
Parâmetro 3.6. Colaboração na criação/revisão de planos de estudos
Parâmetro 3.7. Outras atividades a especificar não enquadráveis nos parâmetros anteriores
Critério 4. Elaboração e Edição de materiais pedagógico-didáticos:
Parâmetro 4.1. Texto/artigo de natureza pedagógico-didática
Parâmetro 4.2. Elaboração e disponibilização de Coletânea de textos didáticos
Parâmetro 4.3. Elaboração e disponibilização de materiais multimédia, incluindo páginas Web
Parâmetro 4.4. Outras atividades a especificar não enquadráveis nos parâmetros anteriores
- 2 -Apenas serão considerados para efeitos de avaliação do desempenho os resultados dos inquéritos pedagógicos que:
- a)Tenham sido atempadamente dados a conhecer ao docente, que poderá aduzir junto do Conselho Pedagógico razões que levem à sua neutralização;
- b)Terem sido obtidas respostas de pelo menos 20 % dos estudantes da unidade curricular sujeita a inquérito.
Artigo 9.º — Critérios e Parâmetros da Vertente Ensino
Vigente desde: 27/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2018