- 1 -O reconhecimento específico é atribuído aos titulares de graus ou diplomas conferidos por instituição de ensino superior estrangeira cujo nível, duração e conteúdo programático sejam idênticos ao do grau de Licenciado em Ciências Básicas da Saúde Oral conferido pela FMDUL, com base na análise casuística desses elementos, por deliberação fundamentada do júri designado para o efeito.
- 2 -Sem prejuízo do número anterior, a decisão final sobre a atribuição do reconhecimento específico é condicionada à obtenção de fundamentação integral, exigida no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, resultante da aprovação em procedimentos de avaliação de conhecimentos previstos no n.º 3, do artigo 20.º, do mesmo diploma legal.
- 3 -Os procedimentos de avaliação são determinados pelo Conselho Científico da FMDUL e adaptados conforme a verificação da existência formal de um grau estrangeiro, independentemente da designação oficial estrangeira do mesmo e assente em critérios de avaliação substantiva de conhecimentos.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 11/10/2019
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Em vigor desde 11/10/2019