- 1 -Os pedidos de reconhecimento são obrigatoriamente instruídos com um dos seguintes documentos:
- a)Cópia do diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito;
- b)Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único;
- c)Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento.
- 2 -Para além da documentação mencionada no número anterior, os pedidos de reconhecimento específico devem ainda ser instruídos com o(s) seguinte(s) documento(s) emitido(s) pela instituição de ensino superior estrangeira onde constem:
- a)As unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação, e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que solicita reconhecimento;
- b)Os respetivos conteúdos programáticos;
- c)O número total de horas de contacto de cada unidade curricular, discriminadas pelo seu tipo (teórica, teórico-prática ou prática);
- d)A duração dos estudos conducentes à obtenção do grau;
- e)A respetiva classificação final.
Artigo 3.º — Documentação
Vigente desde: 11/10/2019
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Em vigor desde 11/10/2019