- 1 -Os pedidos apresentados à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande serão alvo de análise, apreciação por essa Instituição e posteriormente remetidas para o Presidente da Câmara Municipal de Pedrógão Grande para posterior avaliação pelos Gabinetes/Departamentos Municipais, que instruirão a competente informação, devidamente fundamentada, e com parecer técnico, a submeter a despacho do Presidente da Câmara Municipal, a fim de a submeter à deliberação da Câmara Municipal em sede de Reunião Ordinária ou Extraordinária.
- 2 -Quando se trate da atribuição dos benefícios a que se alude nas alíneas a), b) e c) do artigo 7.º, deverá ser sujeito à apreciação do Gabinete de Proteção Civil para instrução da competente informação, devidamente fundamentada, e com parecer técnico, a submeter a despacho do Presidente da Câmara Municipal, afim de o submeter à deliberação da Câmara Municipal em sede de Reunião Ordinária ou Extraordinária.
- 3 -Quando se trate da atribuição dos benefícios a que se alude nas alíneas d), e), f), g), h) e i) do artigo 7.º, deverá o pedido ser sujeito à apreciação do Gabinete de Obras Particulares para instrução da competente informação, devidamente fundamentada, e com parecer técnico, a submeter a despacho do Presidente da Câmara Municipal, a fim de o submeter à deliberação da Câmara Municipal em sede de Reunião Ordinária ou Extraordinária.
- 4 -Quando se trate da atribuição dos benefícios a que se alude nas alíneas j), k), l), m) n), o), p) e q) do artigo 7.º, deverá o pedido ser sujeito à apreciação do Gabinete de Ação Social para instrução da competente informação, devidamente fundamentada, e com parecer técnico, a submeter a despacho do Presidente da Câmara Municipal, a fim de o submeter à deliberação da Câmara Municipal em sede de Reunião Ordinária ou Extraordinária.
- 5 -Nos casos em que o pedido apresentado não se encontre regularmente instruído, será o requerente notificado, mediante carta registada com aviso de receção, para, no prazo de dez dias úteis proceder ao suprimento das irregularidades.
- 6 -O Município, atendendo à natureza dos direitos e regalias a atribuir, poderá solicitar outros documentos e informações que se mostrem necessários para avaliar a respetiva atribuição.
- 7 -Na ausência de pronúncia ou de suprimento das irregularidades por parte do requerente no prazo estipulado no n.º 5 do presente artigo, será o requerente notificado do projeto de decisão de indeferimento e dos fundamentos que lhe estão subjacentes, para, em sede de audiência de interessados e querendo, se pronunciar, por escrito, no prazo de dez dias úteis, sob pena de, nada dizendo, a mesma se tornar definitiva.
- 8 -Caso o interessado se pronuncie dentro do prazo que lhe fora concedido, estipulado no n.º 5 do presente artigo, deverão os Gabinetes Municipais elaborar informação que consubstancie, de forma fundamentada, a manutenção ou a alteração do sentido do projeto de decisão, a submeter ao Presidente da Câmara Municipal, a fim de o submeter à deliberação da Câmara Municipal em sede de Reunião Ordinária ou Extraordinária.
- 9 -O requerente deverá ser notificado, por escrito, da deliberação tomada em Reunião de Câmara que ao caso couber, independentemente do sentido da mesma.
Artigo 11.º — Apreciação
Vigente desde: 18/09/2020
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Em vigor desde 18/09/2020