Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos e Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposições constantes do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas g) e j), do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ainda do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 21 de junho, na sua atual redação e do Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de junho.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto estabelecer as condições de atribuição de benefícios sociais a conceder por parte do Município de Pedrógão Grande aos Bombeiros Voluntários do Concelho.
Definição
Consideram-se Bombeiros Voluntários os homens e mulheres que, integrados de forma voluntária no Corpo de Bombeiros de Pedrógão Grande, têm por atividade cumprir as missões afetas ao referido Corpo de Bombeiros, nomeadamente a proteção de pessoas e bens, nos termos dos regulamentos internos e legislação aplicável, estando inseridos em quadros de pessoal (Ativo, de Comando ou de Honra), homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se a todos os elementos pertencentes ao Corpo de Bombeiros da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Deveres
Os beneficiários do presente Regulamento estão sujeitos aos deveres prescritos legalmente no regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional, a saber:
Requisitos Especiais
Direitos e Benefícios Sociais
Os Bombeiros têm os seguintes direitos e benefícios sociais:
Atribuição dos Direitos
Apresentação do pedido
Os Bombeiros Voluntários que pretendam candidatar-se à concessão dos benefícios previstos no presente Regulamento deverão apresentar requerimento escrito, dirigido à Direção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, solicitando os benefícios pretendidos.
Instrução do pedido
O pedido de benefício deverá ser obrigatoriamente instruído mediante o preenchimento do formulário que constitui o Anexo II ao presente Regulamento, devendo ser acompanhado da documentação comprovativa da situação alegada.
Apreciação
Critérios de exclusão
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões do presente Regulamento serão colmatadas por deliberação do órgão Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicitação no Diário da República.
17 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Valdemar Gomes Fernandes Alves.
ANEXO I
Fluxo de Procedimentos
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ANEXO II
Formulário
Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande
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Análise e Parecer Técnico pelo Gabinete de Proteção Civil
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ANEXO III
Análise e Parecer Técnico pelo Gabinete de Obras Particulares
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ANEXO IV
Análise e Parecer Técnico pelo Gabinete de Ação Social
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ANEXO V
Procedimentos Pós-entrega do Requerimento e Análise e Parecer pelos Gabinetes
(ver documento original)
313501999