Consideram-se Bombeiros Voluntários os homens e mulheres que, integrados de forma voluntária no Corpo de Bombeiros de Pedrógão Grande, têm por atividade cumprir as missões afetas ao referido Corpo de Bombeiros, nomeadamente a proteção de pessoas e bens, nos termos dos regulamentos internos e legislação aplicável, estando inseridos em quadros de pessoal (Ativo, de Comando ou de Honra), homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil.
Artigo 3.º — Definição
Vigente desde: 18/09/2020
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Em vigor desde 18/09/2020