- 1 -A escritura de compra e venda será celebrada no prazo máximo de 90 dias contados da data da aprovação da comunicação prévia da operação urbanística a realizar no respetivo lote ou lotes mencionados no contrato-promessa de compra e venda.
- 2 -No ato da outorga da escritura de compra e venda será efetuado o pagamento do remanescente do preço do lote (80 %).
- 3 -Como parte integrante da escritura, devem constar o presente regulamento e o Projeto de Operação de Loteamento da Zona Industrial da Louriceira.
- 4 -A não celebração da escritura por facto imputável ao promitente-comprador implica a perda do sinal e dos direitos que lhe advenham da deliberação municipal.
Artigo 12.º — Escritura de compra e venda
Vigente desde: 24/08/2021
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Em vigor desde 24/08/2021