- 1 -Até à celebração da escritura de compra e venda, o promitente-comprador não pode ceder a sua posição contratual, exceto se a Câmara Municipal de Penela assim o autorizar, por escrito.
- 2 -A autorização só será concedida em casos excecionais, devidamente fundamentados.
Artigo 13.º — Cessão da posição contratual
Vigente desde: 24/08/2021
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Em vigor desde 24/08/2021