- 1 -Os adquirentes dos lotes não os poderão alienar, bem como às construções nele implantadas, a título oneroso ou gratuito, sem a obtenção de prévia autorização da Câmara Municipal de Penela, enquanto não tenha sido dado pleno cumprimento ao disposto no artigo 18.º deste Regulamento.
- 2 -A autorização da Câmara Municipal tem como único objetivo garantir a afetação do terreno ao fim específico que justificou a transmissão.
- 3 -O incumprimento do disposto nos números anteriores, implica a imediata reversão do lote para a Câmara Municipal de Penela ou o pagamento de uma indemnização compensatória, nos termos previstos no artigo 20.º deste Regulamento.
Artigo 14.º — Inalienabilidade temporária
Vigente desde: 24/08/2021
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Em vigor desde 24/08/2021