- 1 -Todas as despesas que resultem do contrato-promessa, da escritura de compra e venda e do registo constituem encargo do adquirente do lote.
- 2 -Os adquirentes dos lotes obrigam-se a registar os mesmos no prazo de 30 dias após a celebração da escritura de compra e venda.
- 3 -O registo integrará todas as inscrições relacionadas com ónus, encargos ou responsabilidades que incidem sobre os lotes ou construções, decorrentes do Projeto de Loteamento da Zona Industrial da Louriceira, deste Regulamento e da escritura de compra e venda.
- 4 -O requerimento de averbamento de quaisquer edificações ou construções no registo predial é feito no prazo de 60 dias após a emissão da autorização de utilização.
Artigo 22.º — Encargos e registo
Vigente desde: 24/08/2021
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Em vigor desde 24/08/2021