A alienação dos lotes da zona industrial far-se-á mediante candidatura espontânea à aquisição de lotes, desde que as mesmas sejam consideradas de interesse económico para o Concelho, competindo à Câmara Municipal de Penela deliberar sobre a alienação.
Artigo 5.º — Candidatura
Vigente desde: 24/08/2021
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Em vigor desde 24/08/2021