- 1 -Os interessados na instalação na Zona Industrial da Louriceira deverão proceder à formalização da sua candidatura, através da entrega dos seguintes elementos:
- a)Carta de apresentação devidamente preenchida, com a identificação e caracterização jurídica da entidade promotora e a apresentação do projeto empresarial, incluindo:
- i)Descrição sumária das atividades a desenvolver;
- ii)Cronograma de desenvolvimento do projeto;
- iii)Estimativa do valor do investimento a efetuar e do volume de negócios; iv. Identificação das fontes de financiamento previstas; v. Indicação do número de postos de trabalho a criar.
- b)Declaração da entidade licenciadora, tratando-se de atividades sujeitas a licenciamento, a atestar a tomada de conhecimento da intenção de desenvolvimento do projeto e a indicar o grau de prioridade para os casos de relocalização empresarial, enquadrada numa estratégia regional de qualificação urbana ou ambiental;
- c)Certidão de Registo Comercial (online) devidamente atualizada e em vigor.
- a)Carta de apresentação devidamente preenchida, com a identificação e caracterização jurídica da entidade promotora e a apresentação do projeto empresarial, incluindo:
- 2 -Presume-se que as candidaturas se encontram devidamente instruídas se, no prazo de 15 dias após a data da sua receção, o interessado não tiver sido notificado de quaisquer deficiências que porventura se verifiquem ou para a prestação de quaisquer esclarecimentos que a Câmara Municipal entenda necessários.
- 3 -O prazo para suprimento das deficiências verificadas, bem como para prestação dos esclarecimentos solicitados, é de 15 dias, implicando o seu incumprimento a presunção de desistência da candidatura.
- 4 -Após a receção da candidatura e até ao 30.º dia seguinte, a Câmara Municipal procederá à sua avaliação, deliberação e comunicará ao candidato o seu resultado e demais considerações tidas por relevantes, de acordo com os critérios definidos no artigo 8.º do presente regulamento.
- 5 -O candidato terá o prazo de 10 dias, contado da data de receção da comunicação referida no ponto anterior, para informar a Câmara Municipal sobre a decisão da atribuição de lotes efetuada, nos termos e condições indicadas.
Artigo 6.º — Procedimento de admissão
Vigente desde: 24/08/2021
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Em vigor desde 24/08/2021