- 1 -A bolsa de estudo a que se refere o presente Regulamento, é destinada à comparticipação nos encargos inerentes à frequência de estudos no ensino superior, cujo montante atribuído é definido no quadro do Anexo I.
- 2 -Para efeitos de atribuição da bolsa de estudo serão considerados apenas os candidatos cujo rendimento mensal per capita se enquadre num dos escalões constantes do Anexo I.
- 3 -As bolsas serão atribuídas aos candidatos que apresentem menos rendimento per capita, de acordo com o Anexo I, até ao montante definido em orçamento.
- 4 -O número de bolsas de estudo a atribuir será limitado pelo valor inscrito na respetiva rubrica do orçamento da Câmara Municipal.
- 5 -As bolsas atribuídas nos termos do presente Regulamento são intransmissíveis.
Artigo 5.º — Natureza e montantes das Bolsas
Vigente desde: 17/08/2022
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Em vigor desde 17/08/2022