- 1 -O concurso para atribuição de bolsas de estudo, será aberto anualmente no decurso dos meses de setembro a novembro, mediante afixação de editais nos lugares habituais e ainda no sítio da Internet da Câmara Municipal da Calheta.
- 2 -O pedido de apoio à bolsa de estudo deve ser formalizado em requerimento próprio (Anexo II), cedido pela Câmara Municipal da Calheta, de 1 de setembro a 15 novembro, devendo ser instruído com os documentos enumerados no artigo 8.º
- 3 -O período referido no número anterior, pode justificadamente por motivos operacionais, ser alterado por deliberação da Câmara Municipal da Calheta.
- 4 -Excecionalmente, poderá ser apresentada uma candidatura para atribuição de Bolsa de Estudo fora do período mencionado no número anterior, dispensando-se, por esse motivo a abertura de concurso, sendo a candidatura avaliada individualmente.
Artigo 7.º — Período das candidaturas
Vigente desde: 17/08/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/08/2022