Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo da Câmara Municipal da Calheta
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, considerando também o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º bem como alínea d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos de aplicação deste regulamento, entende-se por:
Princípios gerais
Natureza e montantes das Bolsas
Destinatários
Período das candidaturas
Instrução das candidaturas das Bolsas de Estudo
O requerimento mencionado no n.º 2 do artigo 7.º, depois de preenchido e assinado pelo candidato a bolseiro ou pelo seu encarregado de educação, poderá ser entregue nos serviços de Atendimento ao Público municipais ou através de correio eletrónico para [email protected], ou ainda no Portal dos serviços online da Câmara Municipal, acompanhado dos seguintes documentos:
Última declaração do IRS/IRC ou certidão de isenção emitida pelos serviços das Finanças;
Última nota de liquidação do IRS/IRC;
Declaração de subsídio de desemprego ou de RSI, no qual conste o valor do subsídio atribuído;
Declaração relativa a subsídios de doença, pensão de alimentos ou qualquer outro subsídio/apoio social ou de rendimento e/ou prestações familiares, no qual conste o respetivo valor atribuído.
Cálculo da capitação mensal
Processo de seleção das candidaturas
Critérios de ordenamento e seleção de bolseiros
Situações de exclusão
Constituem fundamentos para a não atribuição da Bolsa de Estudos por parte da Câmara Municipal os seguintes:
Decisão
Obrigações dos bolseiros
Cessação do direito à Bolsa de Estudo
Alteração de montantes
A Câmara Municipal poderá rever anualmente os limites pecuniários previstos no presente Regulamento, desde que tal seja proposto pela Câmara e deliberado em Assembleia Municipal.
Casos omissos
Compete à Câmara Municipal da Calheta resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e prestação de esclarecimentos ou situação de omissão em relação ao presente Regulamento e sua aplicação que lhe sejam colocadas.
Proteção de dados
Os dados fornecidos pelos requerentes destinam-se exclusivamente à instrução de candidatura de apoio, sendo a Câmara Municipal da Calheta responsável pelo seu tratamento.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, fica revogado o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo da Câmara Municipal da Calheta, anteriormente aprovado.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República.
ANEXO I
Quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º
(ver documento original)
ANEXO II
Requerimento a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º
(ver documento original)
ANEXO III
Declaração a que se refere a alínea h) o n.º 1 do artigo 8.º
Declaração
(Nome)___natural de___ e residente no lugar___ freguesia de ___
candidato/a a bolsa de estudo da Câmara Municipal da Calheta para o presente ano letivo (___/___).
Para efeitos do cumprimento do previsto no artigo 8.º do Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo
Candidatou-se à atribuição de Bolsas de Estudo por parte de outras Entidades:
Montante mensal atribuído___
Nome da Entidade ___
Em caso negativo, declara sobre compromisso de Honra que não recebe outra Bolsa de Estudo de outra entidade.
___ de ___ de 20___
O Declarante
___
315475483