- 1 -O SAAS dispõe de Livro de Reclamações.
- 2 -O aviso sobre a existência do Livro de Reclamações encontra-se afixado em local visível.
- 3 -Nos termos da legislação em vigor, o Livro de Reclamações poderá ser solicitado junto do coordenador ou junto do técnico administrativo afetos ao serviço, sempre que desejado. Está disponível, igualmente, na página da Internet da Câmara Municipal, como disposto no artigo 5.º-B do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, que veio alterar a obrigatoriedade da manutenção do Livro de Reclamações e criar o Livro de Reclamações Eletrónico (LRE).
Artigo 16.º — Livro de reclamações
Vigente desde: 21/07/2023
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Em vigor desde 21/07/2023