Aprovação do Regulamento do Funcionamento da Intervenção Social do Município de Odivelas
Leis habilitantes
O presente Regulamento é elaborado e aprovado no exercício do poder regulamentar das autarquias locais previsto no artigo 112.º, n.º 7 e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, com fundamento na atribuição legalmente cometida ao município por via do artigo 23.º, n.º 1, alínea h), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, e constante do respetivo Anexo I, ao abrigo e no uso das competências que são conferidas aos órgãos colegiais do município pelo artigo 33.º, n.º 1, alíneas k) e u), do citado Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos termos do preceituado no 136.º, n.os 1 a 3, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual em vigor, bem como nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º, da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual, que regulamenta as condições de organização e de funcionamento do SAAS.
Objeto e natureza
Legislação aplicável
Objetivos do Regulamento
O presente Regulamento visa:
1) Garantir o bom funcionamento do SAAS;
2) Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do SAAS;
3) Estabelecer os critérios de acesso e atribuição de apoios de carácter eventual e excecional a conceder pelo Município de Odivelas a agregados familiares residentes no Concelho de Odivelas e em processo de acompanhamento social no âmbito do SAAS ou RSI.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos profissionais da equipa técnica, aos coordenadores ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como a todos os utilizadores do citado serviço.
Definições
Entidade promotora do SAAS
Natureza do serviço
Objetivos do SAAS
São objetivos do SAAS:
Princípios orientadores
O SAAS obedece, designadamente, aos seguintes princípios:
1) Promoção da inserção social e comunitária;
2) Contratualização para a inserção, como instrumento mobilizador da corresponsabilização dos diferentes intervenientes;
3) Personalização, seletividade e flexibilidade de apoios sociais;
4) Intervenção prioritária das entidades mais próximas dos cidadãos;
5) Valorização das parcerias para uma atuação integrada;
6) Intervenção mínima e oportuna.
Atividades do SAAS
No SAAS são desenvolvidas as seguintes atividades:
Âmbito territorial de intervenção
O âmbito territorial de intervenção do SAAS é a área do município de Odivelas.
Localização do SAAS
Instalações do SAAS
Horário de funcionamento
Livro de reclamações
Constituição da equipa técnica
A intervenção técnica do SAAS é assegurada por uma equipa multidisciplinar composta por técnicos/as superiores, com formação superior na área das Ciências Sociais ou Humanidades, e por 2 coordenadores/as.
Competências da equipa técnica
A equipa técnica assegura, no âmbito do SAAS, as seguintes atividades:
Coordenação técnica
Atribuições do/a coordenador/a
Ao/À coordenador/a das equipas compete:
Modalidades de funcionamento
Indeferimento ou cessação de apoio social
Direitos e deveres da equipa técnica
Direitos e deveres das pessoas utilizadoras do SAAS
Organização do processo familiar
Acesso ao Sistema de Informação
Obrigatoriedade de sigilo
Tratamento e divulgação de dados
Natureza do Apoio
Limites do apoio
Apuramento da capitação
C = (R - D)/N
em que:
C = Capitação;
R = Rendimento mensal líquido;
D = Despesas elegíveis;
N = Número de elementos do agregado familiar.
Despesas mensais
(ver documento original)
Beneficiários e condições de acesso
Tramitação das propostas de apoio económico
Pagamento
Competência e Responsabilidade da Gestão
Decisão dos Pedidos
Exclusão do Pedido
São liminarmente excluídos de análise os pedidos que se encontrem nas seguintes situações:
Obrigação dos Beneficiários de Apoios Económicos
Constituem obrigações dos beneficiários:
1) Informar o/a gestor/a de caso da mudança de residência, bem como de todas as circunstâncias verificadas, posteriormente, que alterem a sua situação económica;
2) Não permitir a utilização do apoio por terceiros;
3) Entregar ao gestor/a de caso comprovativo de pagamento da despesa (fatura/recibo), para a qual recebeu apoio, no prazo máximo 30 dias após receção do mesmo, ou justificação quando a mesma for apresentada num prazo superior a 30 dias, devendo ser remetido o documento à Câmara Municipal.
Incumprimento
Restituição dos apoios
Face ao previsto no artigo anterior, os apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento que tenham sido indevidamente recebidos, devem ser restituídos.
Alterações ao Regulamento
O presente Regulamento pode ser alterado a todo o tempo pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
Legislação subsidiária
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente diploma aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo, quando aplicável, bem como o preceituado na demais legislação em vigor sobre a matéria que constitui o seu objeto.
Casos omissos
Quaisquer dúvidas que surjam na interpretação deste regulamento, ou casos omissos, serão resolvidos por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o Fundo de Auxílio Social de Emergência (FASE), publicado no Diário da República a 11 de julho de 2018 (2.ª série, n.º 132).
Produção de efeitos
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação.
ANEXOS
(aprovação dos anexos a que se referem o n.º 4 do artigo 15.º, o n.º 2 do artigo 25.º e os n.os 2 e 3 do artigo 33.º do presente regulamento)
Anexo I - Locais para marcação de atendimento - SAAS;
Anexo II - Lista de documentos para organização do Processo Familiar;
Anexo III - Ficha síntese da proposta de apoio económico.
12 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
ANEXO I
Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
Locais de marcação de atendimento
Todas as marcações para atendimento social são realizadas nas Juntas de Freguesia da área de residência.
Residentes em Odivelas
Marcações
(ver documento original)
Residentes na Pontinha e em Famões
Marcações
(ver documento original)
Residentes na Póvoa de Santo Adrião e no Olival Basto
Marcações
(ver documento original)
Residentes na Ramada e em Caneças
Marcações
(ver documento original)
Para a realização da marcação será imprescindível disponibilizar os seguintes dados:
Nome;
Morada;
Número de Identificação da Segurança Social (NISS);
Motivo da Marcação (Ex.: apoio económico, integração numa resposta social, etc.);
Beneficiário ou não de RSI;
Contacto telefónico;
Se já é acompanhado pelo serviço ou se é a primeira vez.
ANEXO II
Lista de documentos para organização do Processo Familiar
(ver documento original)
ANEXO III
Ficha síntese da proposta de apoio económico
(ver documento original)
316583709