- 1 -O presente Regulamento regula a constituição, a organização e o funcionamento da intervenção social do Município de Odivelas (SAAS e RSI), bem como estabelece os termos e as condições em que são atribuídos os Apoios Económicos de Carácter Eventual.
- 2 -O SAAS é um serviço que assegura o atendimento e acompanhamento de agregados familiares em situações de vulnerabilidade e exclusão social, bem como de emergência social, incluindo os beneficiários de RSI.
- 3 -Excetuam-se do disposto no número anterior as situações cobertas por legislação específica, bem como as áreas respeitantes a:
- a)Requerentes/beneficiários de proteção internacional;
- b)Atribuição de produtos de apoio ao abrigo do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA);
- c)Estatuto de cuidador informal;
- d)Fundo de garantia de alimentos devidos a menores (FGADM);
- e)Comportamentos aditivos;
- f)HIV/SIDA;
- g)Integração em respostas lucrativas.
Artigo 2.º — Objeto e natureza
Vigente desde: 21/07/2023
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Em vigor desde 21/07/2023