- 1 -São direitos dos profissionais da equipa técnica e dos/as coordenadores/as:
- a)Aceder a condições de trabalho adequadas ao exercício das suas funções;
- b)Serem tratados com respeito e dignidade;
- c)Frequentar ações de formação para atualização de conhecimentos e aquisição de novas competências necessárias ao desenvolvimento profissional e pessoal;
- d)Usufruir, regularmente, de supervisão técnica.
- 2 -São deveres dos profissionais da equipa técnica e dos/as coordenadores/as:
- a)Desenvolver as atividades necessárias à concretização do SAAS;
- b)Cumprir deveres de privacidade e de confidencialidade no uso responsável da informação sobre os agregados familiares;
- c)Aceder às aplicações informáticas que venham a ser definidas, no uso estritamente necessário e restringido aos dados e informação relevantes para a prossecução das finalidades legalmente previstas;
- d)Guardar sigilo da informação cujo conhecimento lhes advenha da execução das suas atribuições profissionais;
- e)Organizar, registar e assegurar a coerência dos dados registados no processo individual/familiar, bem como zelar pela qualidade de informação específica;
- f)Promover a intervenção personalizada, mínima e oportuna, ajustada às necessidades e às capacidades das pessoas e famílias, promovendo a corresponsabilização de todos os intervenientes incluindo entidades parceiras e/ou de proximidade;
- g)Disponibilizar ao agregado familiar, cópia do Acordo de Intervenção Social/Programa de Inserção, devidamente datado e subscrito pelas partes outorgantes do mesmo;
- h)Dar conhecimento do presente regulamento aos beneficiários;
- i)Disponibilizar, sempre que for solicitado, o Livro de Reclamações do serviço.
Artigo 23.º — Direitos e deveres da equipa técnica
Vigente desde: 21/07/2023
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Em vigor desde 21/07/2023