- 1 -O registo do processo familiar é efetuado através do acesso ao Sistema de Informação da Segurança Social, adiante designado por (SISS), ou outro que venha a ser adotado pelo Município do Odivelas, mediante a credenciação dos utilizadores e de acordo com os perfis definidos para as respetivas funções, restringindo-se a sua utilização aos módulos aplicacionais e aos dados relevantes para a prossecução das finalidades previstas no SAAS.
- 2 -O acesso é garantido pelos serviços competentes do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, mediante identificação dos utilizadores autorizados pela Câmara Municipal, com vista à atribuição de um código de utilizador e de uma palavra-passe, pessoal e intransmissível, nos termos das normas em vigor para a atribuição de acessos.
- 3 -Os utilizadores com acesso autorizado comprometem-se a assegurar a coerência dos dados registados, bem como a zelar pela qualidade da informação inserida no SISS.
- 4 -De acordo com o previsto nos artigos 14.º e 15.º da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, alterada pela Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto, são ainda adotadas e periodicamente atualizadas as seguintes medidas de segurança de tratamentos dos dados pessoais em causa:
- a)Os perfis são atribuídos a cada utilizador, em função do seu perfil de acesso a cada módulo aplicacional do sistema de informação específico;
- b)O acesso à informação, por parte dos utilizadores, carece de autenticação por código de utilizador e palavra-passe, assegurando que apenas utilizadores credenciados possam aceder a cada um dos módulos aplicacionais do sistema de informação específico, e dentro de cada um destes, apenas às operações que estão autorizados a realizar.
- 5 -O acesso ao sistema de informação salvaguarda a segurança e a confidencialidade dos dados pessoais ou de matérias sujeitas a sigilo, encontrando-se os utilizadores vinculados ao dever de sigilo e confidencialidade da informação cujo conhecimento lhes advenha pelas atividades inerentes às suas funções, mesmo após o termo das mesmas.
- 6 -O acesso à informação e o perfil atribuído a cada utilizador é efetivado mediante a assinatura de termo de responsabilidade.
Artigo 26.º — Acesso ao Sistema de Informação
Vigente desde: 21/07/2023
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Em vigor desde 21/07/2023