- 1 -O apuramento da capitação é efetuado através da aplicação da seguinte fórmula:
C = (R - D)/N
em que:
C = Capitação;
R = Rendimento mensal líquido;
D = Despesas elegíveis;
N = Número de elementos do agregado familiar.
- 2 -Para efeito de cálculo do rendimento mensal líquido consideram-se elegíveis as receitas líquidas referentes a:
- a)Trabalho dependente;
- b)Trabalho independente (deve ser considerada a média de rendimento auferido nos últimos 3 meses);
- c)Prestações, subsídios ou apoios sociais, atribuídos de forma continuada (incluindo bolsas de estudo e formação, fundo de garantia de alimentos devido a menores, pensão de alimentos, entre outros);
- d)Apoios à habitação entendido como o valor global dos apoios à habitação atribuídos com caráter de regularidade;
- e)Rendimentos prediais;
- f)Rendas temporárias ou vitalícias;
- g)Rendimentos de aplicação de capitais;
- h)Outras prestações a cargo de empresas de seguros ou de sociedades gestoras de fundos de pensões.
- 3 -Para efeito de cálculo da capitação são consideradas despesas elegíveis as referentes a:
- a)Renda de casa ou amortização de empréstimo bancário para habitação própria permanente (até ao limite mensal de quinhentos euros), condomínio, seguro de vida e multirriscos;
- b)Transportes (passe ou título de transporte);
- c)Educação (valor das despesas com as mensalidades relativas a creche, jardim de infância e atividades de tempos livres bem como propinas em estabelecimento de ensino superior público);
- d)Frequência de Equipamento Social (amas, creche, jardim de infância, atividades de tempos livres, centros de dia, serviços de apoio domiciliário, estrutura residencial para pessoas idosas, lar residencial, centro de atividades e capacitação para a inclusão);
- e)Saúde (valor da despesa mensal com a aquisição de medicamentos, pagamento de mensalidade na Rede Nacional de Cuidados Continuados);
- f)Serviços essenciais de água, luz, gás e telecomunicações, aplicando-se os valores de referência constantes no Manual de Procedimentos para o Atendimento e Acompanhamento Social do Instituto da Segurança Social (ISS), que se encontram predefinidos na plataforma informática do ISS, sendo os cálculos efetuados automaticamente, de acordo com a tabela infra:
Despesas mensais
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Artigo 31.º — Apuramento da capitação
Vigente desde: 21/07/2023
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Em vigor desde 21/07/2023