- 1 -Todas as propostas de apoio são apresentadas pelo/a Técnico/a Gestor/a de Processo (TGP), que atende e acompanha o agregado familiar, devendo para o efeito instruir ou complementar o processo familiar na plataforma informática disponibilizada para o efeito.
- 2 -Para instrução do processo deve o/a TGP solicitar todos os documentos comprovativos da situação do/a beneficiário/a e seu agregado familiar (Anexo II).
- 3 -Para apresentação de proposta de apoios económicos, deverá o/a TGP preencher na íntegra a ficha síntese da proposta de apoio (Anexo III), com a fundamentação do mesmo. Esta ficha síntese deve incluir, obrigatoriamente:
- a)Identificação do beneficiário;
- b)Avaliação diagnóstica da condição socioeconómica do agregado familiar;
- c)Apresentação de proposta do valor a apoiar com parecer técnico devidamente fundamentado.
- 4 -Os serviços municipais podem ainda, em caso de dúvida relativamente a qualquer dos elementos constantes do processo, realizar as diligências necessárias no sentido de aferir da sua veracidade, podendo, inclusivamente, solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação dos referidos elementos.
Artigo 33.º — Tramitação das propostas de apoio económico
Vigente desde: 21/07/2023
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Em vigor desde 21/07/2023