- 1 -Os procedimentos constantes no presente regulamento são da competência da Câmara Municipal de Odivelas através da unidade orgânica que tenha essa incumbência e das Entidades que no Município fazem atendimento social.
- 2 -O processo de candidatura será analisado pelos serviços municipais, a quem compete emitir parecer técnico sobre os pedidos de apoio.
- 3 -A concessão de qualquer tipo de apoio no âmbito do presente regulamento implica a permanente articulação da Câmara Municipal com as instituições que integram a Rede Social tendo em vista a não duplicação da intervenção.
- 4 -A CMO reserva-se o direito de solicitar todas as informações que considere necessárias a uma avaliação objetiva do processo, a outras instituições que atribuam benefícios, donativos ou subsídios para o mesmo, bem como ao agregado beneficiário.
- 5 -A CMO reserva-se o direito de indeferir qualquer pedido que não se encontre devidamente fundamentado, ainda que o mesmo se encontre dentro dos critérios definidos no presente regulamento.
- 6 -A CMO informará por escrito o/a TGP do deferimento/indeferimento do pedido efetuado.
Artigo 35.º — Competência e Responsabilidade da Gestão
Vigente desde: 21/07/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2023