São liminarmente excluídos de análise os pedidos que se encontrem nas seguintes situações:
- a)Da avaliação da condição socioeconómica do agregado familiar não resulte a necessária correspondência aos rendimentos declarados;
- b)Não preencham, cumulativamente, os requisitos exigidos no artigo 32.º;
- c)As informações prestadas configurem falsas declarações, com vista à obtenção do benefício previsto no presente Regulamento.