Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o Fundo de Auxílio Social de Emergência (FASE), publicado no Diário da República a 11 de julho de 2018 (2.ª série, n.º 132).
Artigo 44.º — Norma revogatória
Vigente desde: 21/07/2023
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Em vigor desde 21/07/2023