- 1 -Podem candidatar-se à atribuição de uma bolsa de estudo os alunos mencionados no n.º 1 do artigo 1.º do presente regulamento, que frequentem ou pretendam frequentar o Conservatório de Mafra, conforme o disposto no artigo 1.º, desde que toquem, no mínimo, há um ano o instrumento para o qual se candidatam, excetuando os instrumentos de Carrilhão e Órgão (de tubos), que implica que os candidatos detenham formação musical.
- 2 -Só poderão candidatar-se à bolsa de estudo, alunos inseridos em agregado familiar residente no Concelho de Mafra.
- 3 -Não são admitidas candidaturas provenientes de músicos profissionais e/ou que se encontrem em exercício de atividade.
- 4 -A candidatura é efetuada em formulário online, disponibilizado pela Câmara Municipal, dentro do prazo estipulado, aquando da divulgação da abertura do concurso, o qual deverá ser preenchido pelo candidato ou respetivo encarregado de educação, devendo, ainda, a candidatura ser instruída com os seguintes documentos:
- a)Comprovativo do aproveitamento escolar, relativo ao ano letivo anterior;
- b)Parecer do Professor da Escola de Música/Conservatório; ou do maestro da Banda Filarmónica/Orquestra; e da direção da Associação/Escola de Música/Conservatório, referente ao perfil e prática musical do candidato, quando aplicável;
- c)Comprovativo de inscrição ou renovação da inscrição no Conservatório de Mafra;
- d)Documento da Autoridade Tributária, comprovativo da composição do agregado familiar;
- e)Última declaração de IRS, e respetiva nota de liquidação, comprovativa dos rendimentos de todos os elementos do agregado familiar que contribuam economicamente para o mesmo, ou documento da Autoridade Tributária atestando a não obrigatoriedade de entrega da referida declaração, se aplicável.
- 5 -Além dos documentos elencados no número anterior, podem ser solicitados outros documentos considerados pertinentes e relacionados com rendimentos, com vista ao apuramento da situação económica do agregado familiar, os quais deverão ser entregues no prazo que for estipulado para o efeito.
Artigo 2.º — Requisitos para Candidatura
Vigente desde: 24/07/2024
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Em vigor desde 24/07/2024