Alteração do Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo no Domínio da Música do Município de Mafra.
Objeto e Âmbito de Aplicação
Requisitos para Candidatura
Critérios de Seleção
C = RA/(12*N)
C = Capitação;
RA = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
N = Número de elementos do agregado familiar.
Atribuição da Bolsa e Grau do Curso
Júri
A avaliação das candidaturas e as provas de seleção, em conformidade com o disposto no artigo 3.º do presente Regulamento, serão efetuadas por um Júri, o qual será composto por três representantes do Conservatório de Mafra, dois representantes das Bandas/Orquestras do Concelho, um representante da Câmara Municipal e um representante das Juntas e Uniões de Freguesias do Concelho de Mafra.
Valores Globais das Bolsas de Estudo
Cessação e Desistência da Bolsa de Estudo
Renovação da Bolsa
Deveres dos Bolseiros
Casos Omissos
Todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas/ supridas por decisão do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador do Pelouro, atenta a legislação aplicável.
Direito subsidiário
As matérias que não se encontram expressamente reguladas no presente Regulamento regem-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo e demais disposições legais vigentes aplicáveis.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação.
ANEXO A
ANEXO B
ANEXO C
317851415