- 1 -Aos trabalhadores que exercem funções nas Termas, aplica-se a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e demais legislação laboral.
- 2 -Não obstante o vínculo laboral em que se insiram, aos trabalhadores em exercício de funções nas Termas aplicam-se os princípios publicados na Carta Ética da Administração Pública bem como os seguintes deveres específicos:
- a)Cumprir escrupulosamente com as orientações emanadas superiormente;
- b)Cumprir com as prescrições médicas, monitorizando e alertando para eventuais efeitos adversos e atuando em conformidade;
- c)Denotar atavio e zelo no uso do uniforme aprovado e em vigor;
- d)Estar identificado com a placa aprovada para identificação, mencionando nome e função;
- e)Manter a confidencialidade e sigilo profissionais inerentes à função.
Artigo 10.º — Pessoal
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