Compete à Direção Clínica:
- a)Garantir a governação clínica do Estabelecimento Termal de forma articulada, concertada e participada por todos os elementos do corpo clínico e demais profissionais;
- b)Assegurar a correta execução e aplicação dos tratamentos e das técnicas termais no Estabelecimento Termal, bem como controlar as condições de utilização da água mineral natural, de forma a preservar as suas propriedades terapêuticas e qualidade, informando o MCR das anomalias verificadas e propondo as ações corretivas que se mostrem adequadas;
- c)Avaliar e definir as contraindicações da água mineral natural, independentemente das suas finalidades e respetivas práticas;
- d)Definir as técnicas termais de Bem-Estar e SPA que se realizam com água mineral natural, bem como as suas condições de acesso;
- e)Zelar pelo cumprimento das Boas Práticas em matéria de organização, atualização e guarda do arquivo clínico do Estabelecimento Termal em concordância com os suportes de registo em uso;
- f)Assegurar o registo, no processo de cada Termalista, das prescrições médicas bem como das suas alterações, da evolução clínica observada, dos resultados dos tratamentos termais e quaisquer outros dados relevantes colhidos na observação clínica;
- g)Assegurar a divulgação e cumprimento das Boas Práticas em matéria de higiene das instalações e equipamentos clínicos do Estabelecimento Termal, alertando imediatamente para a necessidade de reparações e modificações que se mostrem necessárias;
- h)Propor ao MCR o encerramento provisório das instalações ou a suspensão da utilização dos equipamentos clínicos, nos casos em que possa ser posto em causa o normal funcionamento do Estabelecimento Termal;
- i)Dar cumprimento às disposições relativas à declaração de doenças de notificação obrigatória bem como de vigilância epidemiológica, articulando-se sempre que necessário com a Autoridade de Saúde de âmbito Local;
- j)Elaborar e apresentar o relatório clínico do Estabelecimento Termal, até ao final do mês de janeiro de cada ano e reportando-se ao ano transato, concretizando os outcomes de saúde obtidos pelas práticas, as propostas de melhoria e a evolução dos indicadores de desempenho definidos, submetendo-o à apreciação superior;
- k)Assegurar que a todo e qualquer momento, durante o funcionamento do Estabelecimento Termal e pelos meios de contacto mais apropriados, se encontre disponível um médico hidrologista do corpo clínico para o apoio em intercorrências ou outros esclarecimentos da área terapêutica;
- l)Assegurar e garantir a prioridade dos serviços fundamentais no Estabelecimento Termal;
- m)Pronunciar-se sempre que solicitado, sobre as exposições apresentadas pelos termalistas ou outros utilizadores, quando visem a prestação dos serviços termais ou os procedimentos em uso no Estabelecimento Termal;
- n)Elaborar as escalas de serviço dos médicos hidrologistas; apreciando pedidos de alteração à mesma; e considerando o estabelecido no Regulamento n.º 724/2014 da Ordem dos Médicos, submetendo-as à homologação do MCR com uma antecedência mínima de 10 dias, relativamente ao início do seu período de vigência;
- o)Promover o desenvolvimento de atividades de investigação clínica e de inovação em Termalismo;
- p)Contribuir para uma cultura organizacional de certificação de competências e de qualificação das práticas;
- q)Participar ativamente na elaboração de procedimentos de Boas Práticas nas áreas da sua esfera de competências;
- r)Emitir parecer sobre a contratação de médicos especialistas;
- s)Emitir parecer sobre o Regulamento Interno do Estabelecimento Termal.