- 1 -A área operacional é composta por trabalhadores inseridos na carreira geral e pluricategorial de assistente operacional conforme a LTFP e restante legislação laboral.
- 2 -São conteúdos funcionais da área operacional, as funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, conforme o anexo constante da LTFP e nas quais se enumeram de forma não exclusiva:
- a)Monitorização supervisionada e registo dos parâmetros da água termal, conforme definido pela Direção Técnica;
- b)Inspecionar e monitorizar as condições existentes na zona de proteção imediata e na caseta das captações, garantindo o seu bom estado de conservação e funcionamento.
- c)Proceder de forma supervisionada e no cumprimento das Boas Práticas em vigor, às colheitas de água termal para análise laboratorial procedendo ao seu acondicionamento e despacho para os laboratórios contratados;
- d)Zelar pelo bom funcionamento das caldeiras de aquecimento de águas urbanas;
- e)Manter o normal e bom funcionamento dos sistemas de aquecimento das águas termais dentro da sua esfera de competências e aptidões;
- f)Monitorizar o funcionamento da central de adução da água mineral natural e seus depósitos de compensação;
- g)Monitorizar o normal funcionamento dos sistemas de climatização instalados, reportando superiormente os eventos anómalos;
- h)Responder com prontidão à alarmística instalada e reportar superiormente todos e quaisquer eventos anómalos nos circuitos de águas urbanas e termais;
- i)Executar seguindo os procedimentos validados, a manutenção preventiva dos equipamentos termais instalados nas áreas músculo-esquelética e respiratória;
- j)Proceder a pequenas reparações ou colaborar com outras unidades do MCR nas intervenções previamente autorizadas;
- k)Apresentar propostas de melhoria dos processos da sua esfera de competências;
- l)Participar ativamente nos processos de melhoria e formação contínua.
Artigo 17.º — Área Operacional
Vigente desde: 03/07/2025
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Em vigor desde 03/07/2025