Aprova o Regulamento Interno de Organização e Funcionamento das Termas de Caldas da Rainha.
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo da competência regulamentar conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 142/2004, de 11 de junho, da alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Licenciamento
A concessão e exploração das águas termais das Termas das Caldas da Rainha encontra-se licenciada com o n.º 12.7.7/33-05.2019, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 142/2004, de 11 de junho.
Tipologia
As Termas são um Estabelecimento Termal, sem área de internamento, com prestação de serviços fundamentais, complementares e acrescentados ou colaterais.
Indicações Terapêuticas
Às águas minerais naturais das Termas são reconhecidas as propriedades terapêuticas para as patologias do foro respiratório, reumático e músculo- esquelético conforme publicação do despacho conjunto dos Ministérios da Saúde e do Comércio e Turismo, no Diário da República n.º 118, 2.ª série, pág. 5099, de 23 de maio de 1989.
Consultas e Tratamentos
Organograma e Níveis de Gestão
Documentos de Gestão
São documentos de gestão:
Pessoal
Áreas Funcionais
São áreas funcionais das Termas:
Área Clínica e Assistencial
Competências da Direção Clínica
Compete à Direção Clínica:
Área Técnica
A área técnica é dirigida pela Direção Técnica conforme exigido pelo Decreto-Lei n.º 84/90 e Decreto-Lei n.º 90/90, ambos de 16 de março.
Competências da Direção Técnica
Compete à Direção Técnica:
Área Administrativa
Área Operacional
Épocas de Funcionamento
A época termal e os períodos de funcionamento são definidos anualmente pelo MCR, com o parecer da Direção Clínica, e amplamente divulgados.
Períodos de Encerramento
Horários de Funcionamento
Consultas Médicas
Tratamentos Termais
Termalismo de Bem-Estar e SPA
Merchandising e Outros Serviços
Tabela de Preços e Política de Descontos
Gestão Documental e Arquivo Clínico
Vestuário
Responsabilidade
Direitos dos Termalistas
O Termalista tem direito a:
Deveres dos Termalistas
Livro de Reclamações
Visitas
Capacidade Funcional
As Termas reservam-se ao direito de recusar a aceitação de novos termalistas quando atingida a capacidade máxima de exploração ou os limites definidos para a segurança de utilizadores ou trabalhadores, devendo, contudo, promover mecanismos de registo e contacto para futuras admissões.
Afixação
São documentos de afixação obrigatória e disponíveis para consulta sempre que solicitados:
Identificação do Diretor Clínico e do Corpo Clínico
A identificação do diretor clínico e dos membros do corpo clínico constam do anexo I do presente regulamento, sendo atualizados na sequência de despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Norma Revogatória
É revogado o Regulamento Interno das Termas das Caldas da Rainha - Hospital Termal, Balneário Novo, Parque D. Carlos I e Mata Rainha Dona Leonor.
Revisões
O presente Regulamento é revisto regularmente e sempre que se justifique.
Dúvidas de Interpretação
As dúvidas de interpretação do estabelecido no presente Regulamento são resolvidas pelo MCR.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República.
ANEXO I
Diretor Clínico
António Jorge dos Santos Silva
Membros do Corpo Clínico
Luís Silva Val Flores
319233137